A Secretaria
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – Sedi foi criada pela Lei nº 20.417/19, estruturada pela Lei nº 20.491 e alterada pela Lei nº21.297/22, e teve sua nomenclatura modificada no Art. 116 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, passando a ser denominada Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), com a correspondência da composição das estruturas básica e complementar determinado pelo Decreto nº 10.219, de 16 de fevereiro de 2023.
Competências
A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
Seção XII
Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
( Regulamento )
Art. 40. À SECTI competem:
I – a formulação e a execução de políticas e programas de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado;
II – a formulação e a execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica;
III – a realização e a participação em eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, também em atividades de comércio exterior com foco em soluções tecnológicas e inovação;
IV – a formulação, a articulação e a difusão da política estadual relacionada ao fomento e à pesquisa, também a avaliação e o controle do Ensino Superior mantido pelo Estado;
V – a promoção de políticas para o desenvolvimento da inovação e da transformação digital;
VI – a formulação da política da educação das instituições de Ensino Superior geridas pela administração estadual;
VII – a formulação e a execução de políticas e programas de incentivo aos ecossistemas de inovação;
VIII – a promoção das educações profissional e tecnológica nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão; e
IX – o desenvolvimento de políticas para a pesquisa, a ciência e a tecnologia direcionadas ao desenvolvimento sustentável, com o implemento de ações para a formação e a difusão da cultura científica da sustentabilidade, em interação com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 41. Integra a SECTI, como órgão colegiado, o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEG.
Regulamento
PORTARIA 714/2022 - CASA CIVIL - Adequação às alterações promovidas pela Lei estadual nº 21.297, de 6 de abril de 2022, na Lei estadual nº 20.491/2019, referente ao Regulamento da SEDI.
DECRETO Nº 9.800, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 - Altera Regulamento da Sedi
DECRETO Nº 9.779, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 - Altera Regulamento -Orquestra Filarmônica de Goiás
DECRETO Nº 9.581, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 - Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação -SEDI e dá outras providências.
Canais de Atendimento
O atendimento presencial acontece de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Rua 82, nº 400, 1º Andar - Setor Central, Goiânia - GO - CEP: 74.083-010 - Telefone (62) 3269-3139
Para informações de imprensa, entre em contato com a Comunicação Setorial.
Para informações de telefones e endereços das unidades, acesse a página de contatos.
Perfil do Secretário
José Frederico Lyra Netto - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Com formação em Engenharia Mecatrônica pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Frederico Lyra Netto tomou posse como secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, em solenidade realizada no dia 06 de março de 2023. José Frederico é mestre em Políticas Públicas por Harvard e executivo de Integridade e Valores em Governo por Oxford. Em 2017, foi um dos 11 líderes empresariais jovens selecionados para um encontro com o ex-presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.
Foi secretário de Prioridades Estratégicas de Goiânia, onde idealizou e executou o primeiro processo seletivo aberto para cargos comissionados da Capital, numa demonstração de cuidado com a eficiência da gestão pública. Também atuou por dois anos na Falconi, a maior consultoria brasileira de gestão empresarial e de pessoas, marcada por uso de tecnologia de ponta e inteligência de dados na geração de resultados.
Estrutura Organizacional
Estrutura organizacional segundo A Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023 estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
Estrutura básica
- Gabinete do Secretário
- Chefia de Gabinete
- Procuradoria Setorial
- Comunicação Setorial
- Superintendência de Gestão Integrada
- Subsecretaria de Inovação e Desenvolvimento Sustentável
- Superintendência de Desenvolvimento Sustentável
- Superintendência de Inovação Tecnológica
- Subsecretaria de Formação de Talentos e Transformação Digital
- Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
- Superintendência de Transformação Digital
Estrutura Complementar
As estruturas complementares estão ligadas a estrutura básica conforme descrito:
- Gabinete
- Gerência da Secretaria-Geral
- Escritório de Projetos Setoriais
- Superintência de Gestão Integrada
- Gerência de Gestão e Finanças
- Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Gerência de Compras Governamentais
- Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
- Gerência de Infraestrutura Predial
- Gerência de Tecnologia
- Gerência de Contabilidade
- Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
- Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Gerência de Educação Superior
- Gerência de Educação Profissional e Tecnológica
- Coordenação de Escola do Futuro (6)
- Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica
Superintendência de Transformação Digital: - Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais
- Gerência de Fomento à Tecnologia Digital
- Gerência de Inovação para o Governo
- Superintendência de Inovação Tecnológica:
- Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos
- Gerência de Ecossistema de Inovação
- Gerência de Internacionalização de Empreendimentos Inovadores
- Gerência de Articulação e Atração de Investimentos para o Empreendedorismo Inovador
- Superintendência de Desenvolvimento Sustentável:
- Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade
- Gerência de Difusão de C&T
- Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável
Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas à SEDI:
- Órgãos
- Conselhos
- Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEG
- Fundos
- Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCTEC